Lenovo seja responsável por esse incumprimento), que se traduz nopagamento do montante máximo equivalente aos encargos pagos peloCliente, pela Máquina.A limitação acima referida não se aplicará a danos por lesões pessoais(incluindo morte) e danos em bens imóveis e bens móveis alienáveis pelosquais a Lenovo seja legalmente responsável.2. EM CIRCUNSTÂNCIA ALGUMA, A LENOVO, RESPECTIVOSFORNECEDORES, REVENDEDORES OU FORNECEDORES DESERVIÇOS, SERÃO CONSIDERADOS RESPONSÁVEIS PORQUALQUER DAS SEGUINTES SITUAÇÕES, MESMO QUE TENHAMSIDO INFORMADOS DA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DASMESMAS: 1) PERDA DE, OU DANOS EM, DADOS; 2) DANOSINCIDENTAIS OU INDIRECTOS, OU POR QUAISQUER DANOSECONÓMICOS CONSEQUENCIAIS; 3) LUCROS CESSANTES,MESMO QUE ESTES SEJAM A CONSEQUÊNCIA IMEDIATA DOEVENTO QUE ORIGINOU ESTES DANOS; OU 4) PERDA DEECONOMIAS PREVISTAS, NEGÓCIO, RECEITAS OU CLIENTES.FRANÇA E BÉLGICALimitação de Responsabilidades: O texto seguinte substitui na íntegra os termosdesta secção:Salvo de outra forma previsto na lei vigente:1. A responsabilidade da Lenovo por quaisquer danos e perdas decorrentesde situações de cumprimento das suas obrigações consagradas ourelacionadas com esta Declaração de Garantia Limitada, está limitadaexclusivamente à compensação desses danos e perdas comprovados erealmente decorrentes como consequência imediata e directa doincumprimento de tais obrigações (caso a Lenovo seja responsável por esseincumprimento), que se traduz no pagamento do montante máximoequivalente aos encargos pagos pelo Cliente, pela Máquina que causou osdanos.A limitação acima referida não se aplicará a danos por lesões pessoais(incluindo morte) e danos em bens imóveis e bens móveis alienáveis pelosquais a Lenovo seja legalmente responsável.2. EM CIRCUNSTÂNCIA ALGUMA, A LENOVO, RESPECTIVOSFORNECEDORES, REVENDEDORES OU FORNECEDORES DESERVIÇOS, SERÃO CONSIDERADOS RESPONSÁVEIS PORQUALQUER DAS SEGUINTES SITUAÇÕES, MESMO QUE TENHAMSIDO INFORMADOS DA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DASMESMAS: 1) PERDA DE, OU DANOS EM, DADOS; 2) DANOSINCIDENTAIS OU INDIRECTOS, OU POR QUAISQUER DANOSECONÓMICOS CONSEQUENCIAIS; 3) LUCROS CESSANTES,MESMO QUE ESTES SEJAM A CONSEQUÊNCIA IMEDIATA DOEVENTO QUE ORIGINOU ESTES DANOS; OU 4) PERDA DEECONOMIAS PREVISTAS, NEGÓCIO, RECEITAS OU CLIENTES.Apêndice B. Informações de Garantia 67